Informa
que, a partir de 18/11/2021, os pedidos de
licenciamento (LI) para importação de cosméticos, alimentos e saneantes
sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos
termos da Resolução– RDC nº 81/2008,
poderão ser objeto dos LPCO I00007 – LI/DI Importação de cosméticos
com finalidade comercial ou industrial, I00026 – LI/DI – Importação
de alimentos com finalidade comercial ou industrial, e I00027 –
LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial,
respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros
Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
LPCO ANVISA IMPORTAÇÃO COSMÉTICOS E SANEANTES
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