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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

DUMPING: RESINA PET E BARRA DE AÇO

 DOU DE 26/11/2021

LEGISLAÇÃO:  

Circular SECEX/SECINT/ME nº 79, de 25/11/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 120/2016, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, comumente classificadas no item 7228.30.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 38/60)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 80, de 25/11/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 121/2016, aplicado às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, comumente classificada no subitem 3907.61.00 da NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da República da Índia e da República da Indonésia. (Seç.1, págs. 60/74)

DOU DE 02/12/2021

Republicação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 79, de 25/11/2021. 

Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 80, de 25/11/2021. 

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