DOU DE 22/12/2021
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 291, de 21/12/2021.
Prorroga o
prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática
e Telecomunicações. (Seç.1, págs. 213/214)
COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEGISLAÇÃO DE EX TARIFÁRIOS A PARTIR DE 2022
Agora saiu a legislação e orientação sobre os ex´s tarifários.
- O governo prorrogou todos os ex´s de BIT e BK até 30/04/2022. Os ex publicados a partir de fev/2020 constantes nas Res camex 14 e 15/2020, já estão previstos para serem prorrogaram automaticamente pelo governo até 31/12/2025.
- Podemos pedir a prorrogação simplificada para vencimento em 31/12/2025 para os casos que não foi protocolada a prorrogação no 2o semestre de 2021, entre 17/01/22 a 28/02/22 na ferramenta que vão criar no site do governo. Para os casos já protocolados, o governo disse que não precisa dessa ação via ferramenta.
- Ainda não podemos pedir a prorrogação pois essa ferramenta AINDA NÃO EXISTE.
Importação n° 068/2021
Prorrogação da vigência de Ex-Tarifários
Publicado: 22/12/2021 17:24
Última modificação: 22/12/2021 17:24
Informamos que foi publicada na
data de hoje a Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021,
que prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens
de Informática e Telecomunicações.
Nesse contexto, ressaltamos as
orientações publicadas no assunto “Competitividade Industrial” do
gov.br sobre o tema, quais sejam:
1. Todos os ex-tarifários
vigentes de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações
(BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação
aprovada até 30 de abril de 2022, por meio da Resolução nº 291, de 21 de
dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021), do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX
(GECEX).
2. Essa mesma Resolução também
autorizou à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e
Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
(SEPEC), do Ministério da Economia, estabelecer processo simplificado para uma
prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de
dezembro de 2025.
3. A SDIC/SEPEC
disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos
interessados manifestar, do
dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse
na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos
representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal
ação.
4. Além da manifestação no
sítio eletrônico mencionada acima, os representantes da indústria nacional
deverão formalizar sua contestação à prorrogação do prazo de vigência de que
trata o § 3º seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos no artigo
9º da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, sob pena de ser considerada
genérica e não ser admitida para a análise da SDIC.
5. A apuração e análise
comparativa de existência de produção nacional observará os critérios definidos
na Portaria ME nº 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria
SDIC nº 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.
6. Todos os ex-tarifários
concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de
2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de
dezembro de 2025, para os quais não haverá a necessidade de manifestação ao
Ministério da Economia sobre o interesse em renovação. Os representantes da
indústria nacional contrários a tal ação deverão apresentar Pleitos de
Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos na Portaria
ME nº 309, de 24 de junho de 2019, principalmente seu artigo 6º.
7. Os pleitos de renovação que
já foram apresentados à SDIC durante o 2º semestre de 2021 serão considerados
no processo simplificado da prorrogação adicional, não havendo a necessidade de
nova manifestação ao Ministério da Economia por parte dos interessados na
prorrogação. Mas aqueles que ainda não foram inseridos em Consulta Pública,
estarão disponibilizados para que a indústria nacional possa contestá-los.
8. Dessa forma não se faz mais
necessário apresentar pleitos de renovação.
9. Os Ex-tarifários que não
receberem manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão
revogados.
10. A SDIC poderá definir novas
orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo simplificado
da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-tarifários de que trata a
Resolução GECEX nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021). Em caso de
serem definidas novas orientações, essas serão disponibilizadas neste sítio em
breve, antes de 17 de janeiro de 2022.
Subsecretaria de Operações de
Comércio Exterior
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