A
SECEX informa que as exportações brasileiras de frango (NC 0207 14 10, NC 0207
14 50 e NC 0207 14 70); e peru (NC 0207 27 10, NC 0207 27 20 e NC 0207 27 80) para
países da União Europeia (UE), relacionadas aos contingentes pautais com os
números de ordem 09.4410 e 09.4420, deverão apresentar prova
de origem para introdução em livre prática a ser emitida
pelo Banco do Brasil (BB).
A
exigência passou a ser adotada pelo bloco europeu por meio do Regulamento de
Execução (UE) 2021/760 e os exportadores brasileiros devem apresentar a prova
de origem para introdução em livre prática, em conformidade com os artigos 57°,
58° e 59° do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447.
O
padrão e modelo do documento é o mesmo já emitido pelo BB para os outros
contingentes pautais de carne de aves que a UE concede ao Brasil.
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