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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 20 de setembro de 2022

DRAWBACK - NOVA PORTARIA

 Notícia Siscomex Exportação nº 024/2022

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior - SUEXT, indica a publicação da Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022, que disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.

É importante destacar que a referida Portaria, com vigência a partir de 1º/10/2022, revoga a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010 (que disciplinava o regime especial de Drawback Integrado), e a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 17 de dezembro de 2010 (que disciplinava o regime especial de Drawback Integrado Isenção).

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

COMENTARIOS: FONTE RFB
Ministério da Economia publica nova regulamentação sobre os regimes de drawback suspensão e isenção
  Portaria aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros.   Foi publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 76, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), contendo regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados pelos mais variados segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão. 

A nova regulamentação atende à determinação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas outras normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.

A portaria passa a permitir que as microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.

Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.

A norma permite ainda a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a 2 anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão. 

A Portaria Conjunta, que começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro, aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros.

O ato normativo traz ainda disposições que aumentam a segurança jurídica para atuação dos operadores de comércio exterior.

FONTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA



Portaria apresenta novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção


Normativo permite desonerar micro e pequenas empresas


Foi publicada, na edição desta terça-feira (13/9)  do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção. Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, por vários segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão.

A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.

A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.

Ao propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, a medida procura estimular a participação dessas firmas no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país. Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indica que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.

Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.

A portaria, que começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro, aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros. O ato normativo traz ainda disposições que tratam da transparência, previsibilidade e segurança jurídica para a atuação dos operadores de comércio exterior, a exemplo da regra que esclarece sobre a importação por conta e ordem de terceiros ao amparo do drawback suspensão e isenção.




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