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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

DUMPING: BATATAS CONGELADAS

 DOU DE 02/09/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 43, de 01/09/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6/2017  (revista e retificada pela Resolução CAMEX nº 1-SEI/2017), aplicada às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos, iniciada pela Circular SECEX nº 8/2022 (retificada em 18/02/2022 e em 06/04/2022). (Seç.1, pág. 98)

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