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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 27 de setembro de 2022

DUMPING: VIDROS AUTOMOTIVOS E MALHAS DE VISCOSE

DOU DE 05/09/2022

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 44, de 02/09/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 7/2017, aplicada às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada pela Circular SECEX nº 9/2022 . (Seç.1, pág. 43)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 45, de 02/09/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 5/2017 , aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 7/2022 . (Seç.1, pág. 43)

 

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