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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

DUMPING: FIOS, EBMEG, TUBOS DE AÇO E ÉSTERES ACÉTICOS

DOU DE 22/08/2022

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 385, de 19/08/2022.

Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 51/104)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 386, de 19/08/2022.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da França. (Seç.1, págs. 104/127)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/08/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pelas Resoluções CAMEX nºs: 66/2017 e 67/2017 , aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China e Romênia. (Seç.1, págs. 128/150)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 39, de 19/08/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 68/2017  aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México. (Seç.1, págs. 151/171)

 

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