DOU DE 22/08/2022
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 385, de 19/08/2022.
Aplica
o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às
importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de
poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67
decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e
5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, e suspende sua aplicação,
por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 51/104)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 386, de 19/08/2022.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG),
comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da França.
(Seç.1, págs. 104/127)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/08/2022.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pelas Resoluções CAMEX nºs: 66/2017 e 67/2017 , aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono,
sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas,
comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e
7304.39.90 da NCM, originárias da China e Romênia. (Seç.1, págs. 128/150)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 39, de 19/08/2022.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução
CAMEX nº 68/2017 aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos,
comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM,
originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México. (Seç.1, págs.
151/171)
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