Fonte: Ministério da Economia Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de
serviços
A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção
tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro,
manejo e armazenagem de cargas
Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei
nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de
serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A
medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados
ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e
da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente
vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da
utilização do mecanismo de drawback.
O drawback suspensão é uma ferramenta de inserção internacional
das empresas brasileiras que amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões
em 2021 e, atualmente, abrange a desoneração tributária apenas na compra de
mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de
produtos que serão exportados.
Com a nova legislação – que entrará em vigor em janeiro de 2023, para
cumprir as regras fiscais do país –, os serviços relacionados à exportação
de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão
tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação
de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior
competitividade para os exportadores locais.
Serviços na economia
A iniciativa ganha relevância no contexto do crescente aproveitamento de
serviços por outros setores da economia, sobretudo o industrial, por meio
das cadeias globais e regionais de valor. Dados da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que os serviços
representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens
manufaturados.
A legislação publicada agora também está em sintonia com estudo
de benchmarking internacional que verificou a prática da inserção
de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para
exportação. O trabalho, disponível na página da Secretaria de Comércio
Exterior (Secex), foi conduzido no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre o Ministério da Economia e o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD), tendo como escopo o G20 – grupo das 20 maiores
economias do mundo.
Acesse a Análise
da prática internacional relativa à inserção de serviços em regimes
aduaneiros especiais de industrialização para exportação
Os resultados do estudo revelaram que dez membros do G20 permitem a
aquisição de serviços desonerados de tributos por meio de regimes similares
ao drawback brasileiro – África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita,
Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia.
Esses membros do G20 adotam estratégias de inclusão de serviços em regimes
aduaneiros especiais para industrialização de bens voltados à exportação
conjugadas com políticas tributárias internas de âmbito geral, mostrando
que a medida sancionada pelo Poder Executivo do Brasil já vem sendo
aplicada por diversos países para aumentar a neutralidade tributária e
melhorar as condições de competição nas suas vendas externas.
Ajustes e regulamentação
Para a operacionalização da nova legislação, o governo federal realizará
ajustes em sistemas de controle informatizado e editará uma portaria
regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e
fiscalização do regime de drawback suspensão, considerando a
possibilidade de utilização de serviços.
O custo fiscal estimado para o próximo ano, em razão do ato normativo
sancionado pelo Poder Executivo, será de aproximadamente R$ 1,1 bilhão,
conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) encaminhado ao
Congresso Nacional.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário