Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a
publicação da Portaria SECEX nº 203/2022,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de
PVC-E (NCM 3904.10.20) de que trata a Resolução GECEX nº 365/2022.
1. As empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere o
inciso I do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022
deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações
sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta um
passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas
contempladas encontra-se no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacaoo/3904-10-20_parcela-da-cota-proporcional.pdf.
2. A parcela da cota proporcional deverá ser solicitada, pelas
empresas contempladas, até o dia 31/05/2023; caso contrário, ela será
redistribuída, em 01/07/2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso
II do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022.
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