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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

REDUÇÃO DE II - COTA - LI - PVC-E

 

Importação nº 040/2022.

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 203/2022, deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de PVC-E (NCM 3904.10.20) de que trata a Resolução GECEX nº 365/2022.

1. As empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere o inciso I do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022 deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacaoo/3904-10-20_parcela-da-cota-proporcional.pdf.

2. A parcela da cota proporcional deverá ser solicitada, pelas empresas contempladas, até o dia 31/05/2023; caso contrário, ela será redistribuída, em 01/07/2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso II do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022.

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