fonte: MAPA
Operacionalização do PNCRC no Porto de Santos - Coleta de amostras MAPA e Modelos de SOAs.
AOS REPRESENTANTES DE IMPORTADORES DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO PORTO DE SANTOS,
Envio para ciência e providências o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 38/2022/DIPOA/SDA/MAPA e OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2022/DIPOA/SDA/MAPA, referentes à implementação do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) para produtos importados de origem animal a partir de 15/08/2022.
O programa consiste em coletas de amostras, que serão realizadas em adição aos diferentes níveis de reinspeção já realizados nos recintos (conferência física, exame físico ou coleta de amostras).
Os produtos incluídos no programa são: CARNE BOVINA, PEIXE DE CULTIVO, PEIXE EXTRATIVO e CAMARÃO.
Desta forma, caso seja sorteado, o importador deverá apresentar ao recinto, além de toda documentação que já enviavam normalmente, os SOAs pré-preenchidos referentes a estas análises. Ao contrário do que acontece com PACPOA/RAI, estes SOAs já deverão vir com o número dos SOAs preenchidos pelo importador e terão o formato XX/VIGI-SNT/22/PNCRC.
O número dos SOAs a serem apresentados, assim como as demais informações de parametrização, serão incluídos na NFA disponível no histórico da LPCO. Um exemplo de NFA que será emitida pela unidade para o PNCRC é:
"Descrição da não conformidade: LI parametrizada em 15/08/2022: Reinspeção nível I) Conferência Física e coleta de amostras para o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) - PEIXE DE CULTIVO, para o qual deverá(ão) ser solicitado(s) o(s) seguinte(s) ensaio(s) com direcionamento ao respectivo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA): Corantes 1 (LFDA/MG), Antimicrobianos 4 (LFDA/SP), Antimicrobianos 16 (LFDA/RS) e Multiensaios 2 (LFDA/GO). Fundamentação legal: DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017; PORTARIA SDA Nº 480, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 11 DE JANEIRO DE 2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017; INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999; OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO 01/2021/DIPOA/DTEC/SDA/MAPA; OFÍCIO 636/2021/DIMP-CGI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA; OFÍCIO-CIRCULAR Nº 38/2022/DIPOA/SDA/MAPA. Medida prescritiva: → Posicionar carga para reinspeção em terminal habilitado: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/habilitacao-de-recintos-1 ;
→ Agendar reinspeção com o apoio do MAPA no recinto; → O representante legal ou importador deve portar todos os materiais necessários para viabilizar o procedimento de coleta da amostra e garantir o seu envio dentro das condições de temperatura e inviolabilidade até a recepção pelo laboratório.→ APRESENTAR SOLICITAÇÃO(ÕES) OFICIAL(IS) DE ANÁLISE PRÉ-PREENCHIDA(S) AO RECINTO →→→ Para o PNCRC, UTILIZAR NÚMERO DE SOAS: ⚠️⚠️⚠️ 1 a 4/VIGI-SNT/22/PNCRC ⚠️ ⚠️ ⚠️ UTILIZAR MODELO DE SOA 'PEIXE DE CULTIVO' PARA O PNCRC DISPONÍVEL EM: https://docs.google.com/document/d/1qysiE3sI6M9uOxVjMX-NPHHhQgQ_z9sc/edit?usp=sharing&ouid=116785533022631894367&rtpof=true&sd=true
⚠️⚠️⚠️→ Em caso de dúvidas, acesse o Mural do SVA-Santos em https://sites.google.com/view/muralvirtual-vigiagro-santos ou encaminhe para o e-mail animal.vigi-snt@agro.gov.br"
Os modelos de SOAs editáveis também estão anexos a este e-mail. Campos em vermelho: preenchimento pelo importador. Campos em azul: preenchimento pelo recinto.
Notar que, para PEIXE DE CULTIVO, por exemplo, serão necessários 4 SOAs distintos, em que as amostras deverão ser encaminhadas a 4 LFDAs distintos. Para PEIXE EXTRATIVO, será 1 SOA. E para CARNE BOVINA, serão 2 SOAs.
É importante destacar que o representante legal ou importador deve portar todos os materiais necessários para viabilizar o procedimento de coleta da amostra e garantir o seu envio dentro das condições de temperatura (CONGELADO) e inviolabilidade até a recepção pelo laboratório. Ainda, destaco que as cargas amostradas para análise de resíduos e contaminantes não serão retidas na zona primária para aguardar resultados (como ocorre com RAI ou PACPOA sem T
Dúvidas e esclarecimentos gentileza entrar em contato com Ana Maria (Assessora) através do e-mail: ana.maria@sindaspcg.org.br
SEI_MAPA - 22946039 - Ofício-Circular.pdf
SEI_MAPA - 22945199 - Ofício-Circular.pdf
SOA - PNCRC - Carne bovina congelada.docx
SOA - PNCRC - Peixe CULTIVO congelado.docx
SOA - PNCRC - Peixe EXTRATIVO congelado.docx
SOA - PNCRC - Peixe Cultivo Congelado -
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