STJ mantém decisão que afasta multa de 100% em caso de fraude na importação
Na prática, com a decisão dos ministros, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e mantiveram decisão do TRF4 que afastou uma multa de 100% sobre o valor de mercadorias importadas de modo irregular. Com isso, na prática, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens. O processo é o REsp 1.825.186/RS (AgInt).
FONTE: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-mantem-decisao-que-afasta-multa-de-100-em-caso-de-fraude-na-importacao-09082022?utm_campaign=Sindasp+Circular&utm_content=STJ+mant%C3%A9m+decis%C3%A3o+que+afasta+multa+em+caso+de+fraude+na+importa%C3%A7%C3%A3o+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Sindasp+Circular
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