Matéria publicada no Portal SISCOMEX
Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento
para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo
Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a
vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos
termos da Resolução - RDC nº 81/2008,
poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI - Importação pelo Ministério
da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI - Importação de
produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”,
respectivamente, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros
Documentos" (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
A implantação dos LPCO
supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento
de importação, conforme consta na notícia publicada pela
Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de
importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
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