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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

LPCO ANVISA IMPORTAÇÃO

 

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

 

Importação nº 041/2022.

Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos da Resolução - RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO  I00037 – “LI/DI - Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI - Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos" (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.

A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.

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