Torna
público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da
Resolução CAMEX nº 82/2017 , que homologou compromisso de preços para amparar as importações
brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de
cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e
2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de
exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média
do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre
imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente
anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que especifica. (Seç.1,
pág. 251)
DOU DE 22/08/2022
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 384, de 19/08/2022.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres
do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.
(Seç.1, págs. 15/51)
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