DOU DE 25/07/2022
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.098, de 22/07/2022.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, pág. 25)
COMENTÁRIOS: volta a possibilidade de cumprir exigência em 10 dias e não mais indefere e arquiva sem possibilidade de sanear pendências
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