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Boa leitura.
Danielle Manzoli
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo
Notícia Siscomex Importação nº 045/2022
Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel
em caso de acréscimo
Informamos que em caso de acréscimo de mercadoria em relação
ao manifestado nas importações de mercadoria transportada a granel, o
importador deverá retificar a quantidade da mercadoria na unidade negociada
na ficha mercadoria da adição, quando se tratar de despacho processado por
DI, ou na aba mercadoria do item, quando se tratar de despacho processado
por Duimp. O peso líquido da adição/item e da declaração também deverá ser
retificado.
O recolhimento da diferença apurada de cada tributo, acrescido de juros de
mora e multa, quando cabível, deverá ser realizado mediante débito
automático no registro da retificação. Para que ocorra o débito automático,
os valores a serem recolhidos devem ser informados na ficha pagamentos,
quando se tratar de despacho de importação processado por DI, ou na aba
Resumo, quando se tratar de despacho de importação processado por
Duimp.
Informações detalhadas estão disponíveis no Manual Aduaneiro de Importação:
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