DOU DE 06/09/2022
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 11.187, de 05/09/2022.
Altera o Decreto nº 10.139/2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195/2021.
COMENTARIOS: Aparentemente, esse decreto determina que para haver necessidade de licenciamento de exportação ou importação, a partir de 01/01/2023, haverá necessidade de ato normativo descrevendo claramente a mercadoria objeto da licença. Veremos, já que atualmente existe um ato normativo genérico , sem citar claramente as mercadorias objeto de licença e autorizações, e as vezes, notícia Siscomex informando a inclusão de tratamento administrativo para a mercadoria, o que não pode ser considerado ato normativo.
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