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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

DUMPING: BATATA CONGELADA

 DOU DE 12/08/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 11/08/2022.

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 , que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas que menciona, o ajuste do preço a ser praticado deve ser realizado como especifica. (Seç.1, pág. 23)

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