Fonte: Ministério da Economia
| Programa de renovação da frota rodoviária brasileira é transformado em
lei
O Renovar vai retirar de circulação veículos que não atendam parâmetros
técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação
Foi sancionada, nesta segunda-feira (5/9), a Lei
Nº 14.440, de 2 de setembro de 2022 que institui o Programa de
Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país – Programa Renovar.
Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Economia para estimular, de
forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos
parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação.
O objetivo é aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da
logística no país, melhorando a qualidade de vida dos profissionais de
transporte. A ação também dá mais segurança nas estradas e reduz a emissão
de gases no meio ambiente.
O Renovar integra ações público-privadas. A União oferecerá recursos para a
recompra dos caminhões em final de vida útil. O setor privado, em
contrapartida, poderá ofertar produtos e serviços – crédito cooperativado,
garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc – que beneficiarão os
usuários do programa na aquisição de veículos novos.
Recompra de caminhão
A implantação do programa será feita em etapas, com a coordenação da
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). No primeiro
momento, o programa promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado e o
caminhoneiro receberá o valor de mercado do veículo, com recursos das
empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A prioridade para o acesso aos benefícios previstos será dos
transportadores autônomos de cargas e associados das cooperativas de
transporte de carga. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito do
Ministério da Infraestrutura (Minfra), existem mais de 3,5 milhões de
caminhões em circulação no Brasil – cerca de 26% deles têm mais de 30 anos
de fabricação.
A adesão ao programa é voluntária. Os interessados em participar do
Programa deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e
de seu desmonte ou destruição, como sucata.
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