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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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domingo, 12 de janeiro de 2020

CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 17/12/2019

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 93, de 16/12/2019.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 
199, de 13/12/2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais; 
202, de 13/12/2019, que autoriza unidades federadas para conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos; 
203, de 13/12/2019, que dispõe sobre a adesão e autorização dos Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica; 
204, de 13/12/2019, que altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 
210, de 13/12/2019, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; 
219, de 13/12/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de "tops" de lã, fios acrílicos e outros fios; 
220, de 13/12/2019, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural; 
222, de 13/12/2019, que altera o Convênio ICMS 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha". (Seç.1, págs. 120/126)

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