LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 93, de 16/12/2019.
Publica,
entre outros, os Convênios ICMS nºs:
199,
de 13/12/2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que
dispõem sobre benefícios fiscais;
202,
de 13/12/2019, que autoriza unidades federadas para conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de
cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos;
203,
de 13/12/2019, que dispõe sobre a adesão e autorização dos Estados
que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas,
equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de
energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos
geradores de energia solar ou eólica;
204,
de 13/12/2019, que altera o Convênio ICMS 101/97,
que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o
aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
210,
de 13/12/2019, que altera o Convênio ICMS 10/02,
que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento
dos portadores do vírus da AIDS;
219,
de 13/12/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a
conceder crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas
saídas para o exterior de "tops" de lã, fios acrílicos e outros fios;
220,
de 13/12/2019, que altera o Convênio 03/18,
que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com
bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou
produção de petróleo e gás natural;
222,
de 13/12/2019, que altera o Convênio ICMS 31/06,
que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de
petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de
borracha". (Seç.1, págs. 120/126)
Nenhum comentário:
Postar um comentário