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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

DUMPING: ESCOVAS DE CABELO, PNEUS E TUBOS DE AÇO

DOU 22/11/2019

LEGISLAÇÃO:  
Resolução CAMEX nº 12, de 19/11/2019.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China. (Seç.1, págs. 31/48)



Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados "pneus de carga", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM, originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação da Rússia, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 65/83)

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 106/2014, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da Ucrânia. (Seç.1, págs. 83/96)

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