LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 12, de 19/11/2019.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China. (Seç.1, págs. 31/48)
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 107/2014,
aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou
caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados
"pneus de carga", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM,
originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação da
Rússia, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 65/83)
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 106/2014,
aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, comumente
classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da Ucrânia. (Seç.1,
págs. 83/96)
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