Notícia Siscomex
Exportação nº 002/2020
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, nas
regularizações de exportação temporária (enquadramentos 99170 e 80170) ou de
saídas em consignação (enquadramento 80802), o LPCO do modelo E00050
“Certificado Processo Kimberley – DNPM/ANM” não será mais requerido.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
Nenhum comentário:
Postar um comentário