LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 2, de 15/01/2020.
Encerra a
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 1/2014,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2019 ), sem prorrogação da referida medida relativa à Ucrânia, uma vez
que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas
exportações da Ucrânia para o Brasil de pneus novos de borracha dos tipos
utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e
70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas
no código 4011.10.00 da NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal
prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do
art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.
(Seç.1, pág. 26)
DOU DE 17/01/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 3, de 14/01/2020.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13 polegadas" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias do Reino da Tailândia, da República da Coreia e do Taipé Chinês; suspende aplicação para a Coreia do Sul. (Seç.1, págs. 1/2
DOU DE 17/01/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 3, de 14/01/2020.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13 polegadas" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias do Reino da Tailândia, da República da Coreia e do Taipé Chinês; suspende aplicação para a Coreia do Sul. (Seç.1, págs. 1/2
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