Informa que, a partir do dia 08/01/2020, as
importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e
7013.49.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser
analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.
Adicionalmente, a partir de 08/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no
tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM
7013.28.00 e 7013.37.00: Exclusão do Destaque 001 “Taça de sobremesa de
vidro sodo-cálcico”.
Informa que, a
partir do dia 08/01/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM
4810.13.89, 4810.19.89, 4810.22.90, 4810.92.90, 7009.91.00, 7208.51.00,
7304.19.00, 7305.11.00, 7304.51.11, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00,
8507.10.10 e 8705.10.10 deixarão de ser analisadas pela Coordenação de
Importação da SUEXT e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do
Brasil.
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