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Boa leitura.
Danielle Manzoli
Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006
Altera para
dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria
classificada no código 5303.10.10 da NCM, pelo prazo de 12 meses, a partir de
28/12/2019. (Seç.1, pág. 26)
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 17/2019.
Altera o inciso CXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, págs. 47/48)
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