LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 1, de 09/01/2020, da COSIT/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/RFB/ME.
Informa
que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou
do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração
da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há
que se falar em substituição de beneficiário. (Seç.1, pág. 64)
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