Comunica aos
operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos
regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de
declaração de importação do tipo “Consumo” conforme dispõe o art. 7º da
Portaria COANA nº 57/2019.
A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de
declaração “4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL” no Siscomex.
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