Informa procedimentos a serem adotados por operadores de Comércio Exterior nas importações intracota
de Trigo, de que trata a Resolução CAMEX nº 10/2019,
tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 44/2019.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário