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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

DUMPING: ACRILATO DE BUTILA

DOU 05/12/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 65, de 04/12/2019.
Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 90/2015 o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificados nos itens 72916.12.30 da NCM, originárias da Alemanha, da África do Sul e de Taipé Chinês, encerrar-se-á no dia 25/09/2020. (Seç.1, pág. 47)

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