Informa que, a
partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em
NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO –
quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da
operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de
cada LI.
Ressalta que as anuências dos demais órgãos
permanecem inalteradas.
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