Matéria publicada no
Portal SISCOMEX
Importação nº 001/2020.
Informa que a partir de
01/01/2020, os fundamentos legais relacionados aos regimes dispostos nas
resoluções Camex nº 22/2019 e 23/2019, serão conforme abaixo:
Regime de Redução do Imposto de
Importação (RT 4):
Fundamento Legal 59: REDUÇÃO
PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (ART. 1º DA RESOLUÇÃO GECEX 23/2019)
Fundamento Legal 95: REDUÇÃO
PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS – BK OU BIT (ART. 2º DA RES GECEX 23/2019)
O regime de que trata o art. 20
da Lei n° 13.755/2018, permanece válido para a lista de autopeças constante da
Resolução Camex nº 102/2018, com as alterações constantes da Resolução Camex nº
24/2019.
Regime de Isenção do Imposto de
Importação (RT 3):
Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS
NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, § 1º, RES. CAMEX 102/2018 / ART.
20 LEI 13.755/2018).
Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS
NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO – BK OU BIT (ART. 4º § 2º, RES. CAMEX
102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Para usufruir destes regimes
nas Declarações de Importação (DI) registradas no Siscomex Importação a partir
de 01/01/2020, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário
3 (Isenção) ou 4 (redução) com um desses fundamentos legais.
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