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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

LI MAPA TRIGO


Informa que, a partir do dia 02/12/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do MAPA, como menciona.



Informa que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do MAPA: Exclusão do Destaque 001 “Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol”.

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