Informa que, a
partir do dia 02/12/2019, haverá alteração no
tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à
anuência prévia do MAPA, como menciona.
Informa que,
a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no
tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM
1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do MAPA: Exclusão do Destaque
001 “Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de
tecnol”.
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