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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

RATIICAÇÃO DE CONVÊNIOS DE ICMS

DOU DE 02/01/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 23, de 31/12/2019.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: 
202/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado; 
203/19, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo e altera o Convênio ICMS 109/14, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica; 
204/19, que altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 210/19, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; 
219/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de "tops" de lã, fios acrílicos e outros fios; e 
222/19, que altera o Convênio ICMS 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha". (Seç.1, págs. 43/44)

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