LEGISLAÇÃO:
Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/ME nº 2, de 10/01/2020.
Define
situações para a recepção automática da declaração de Trânsito Aduaneiro, os
documentos mínimos por tipo de declaração e as hipóteses e os procedimentos
para apresentação de documentos em papel. (Seç.1, págs. 30/31)
Estabelece
procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo
beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de
Zona Secundária. (Seç.1, pág. 31)
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