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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

DTA - NOVOS PROCEDIMENTOS - RECEPÇÃO AUTOMÁTICA - PORTAL ÚNICO

DOU 16/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/ME nº 2, de 10/01/2020.
Define situações para a recepção automática da declaração de Trânsito Aduaneiro, os documentos mínimos por tipo de declaração e as hipóteses e os procedimentos para apresentação de documentos em papel. (Seç.1, págs. 30/31)



Estabelece procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária. (Seç.1, pág. 31)

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