Legislação: Resolução CAMEX nº 23, de 03/04/2013.
Resumo: Altera a Lista Brasileira de
Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 1/2)
Comentário: Fonte - MDIC
Camex reduz Imposto
de Importação para equipamentos de parques aquáticos
Foram criados sete
novos ex-tarifários na Letec para incentivar a modernização dos parques
brasileiros
Brasília (4 de abril) – Foi publicada hoje,
no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução
Camex n°23/2013, que inclui sete novos ex-tarifários na Lista
Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), referentes a
equipamentos para parques aquáticos, classificados no código 9508.90.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O objetivo da redução tarifária é
incentivar a instalação e modernização de parques temáticos no Brasil,
contribuindo para desenvolver o turismo, atividade de grande importância para
geração de empregos e distribuição de renda, principalmente com a proximidade
dos grandes eventos esportivos mundiais que serão realizados no Brasil: a Copa
do Mundo de futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016.
Com a inclusão dos novos ex-tarifários na
Letec, o Imposto de Importação que era de 20% passa para 0%. Na avaliação do
pleito do setor privado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), levou em
conta que não há fabricação nacional de equipamentos dentro das especificações
que estão detalhadas na resolução publicada hoje.
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
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