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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Alteração TEC - ex´s para bens p/parques aquáticos

DOU DE 04/04/2013

Legislação: Resolução CAMEX nº 23, de 03/04/2013.
Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 1/2)
Comentário: Fonte - MDIC

Camex reduz Imposto de Importação para equipamentos de parques aquáticos

Foram criados sete novos ex-tarifários na Letec para incentivar a modernização dos parques brasileiros

Brasília (4 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°23/2013, que inclui sete novos ex-tarifários na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), referentes a equipamentos para parques aquáticos, classificados no código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O objetivo da redução tarifária é incentivar a instalação e modernização de parques temáticos no Brasil, contribuindo para desenvolver o turismo, atividade de grande importância para geração de empregos e distribuição de renda, principalmente com a proximidade dos grandes eventos esportivos mundiais que serão realizados no Brasil: a Copa do Mundo de futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016.

Com a inclusão dos novos ex-tarifários na Letec, o Imposto de Importação que era de 20% passa para 0%. Na avaliação do pleito do setor privado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), levou em conta que não há fabricação nacional de equipamentos dentro das especificações que estão detalhadas na resolução publicada hoje.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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