Resumo: Informa que os tributos
devidos na importação de bem que tenha sido exportado para fins de submeter-se
a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, dentro do
regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
são determinados pela diferença entre os tributos correspondentes determinados
respectivamente pela importação do produto aperfeiçoado e pela mercadoria que
foi exportada, como se importada fosse. (Seç.1, pág. 68)
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