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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Camex reduz Imposto de Importação do metanol


DOU DE 08/04/2013

Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC (código 2905.11.00). (Seç.1, pág. 3)


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Fonte: MDIC 
Camex reduz Imposto de Importação do metanol


A medida foi concedida por razões de abastecimento interno

Brasília (8 de abril) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 24, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz a alíquota do Imposto de Importação do metanol, classificado no código 295.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de 12% para 0%, por um período 180 dias, com cota de 580 mil toneladas.

A medida foi concedida, por razões de abastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. A principal aplicação do metanol ou álcool metílico é como solvente. O produto também é utilizado como intermediário químico, como anticongelante, na síntese de defensivos agrícolas e no processo de conversão de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal em biodiesel.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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