DOU DE 08/04/2013
Legislação: Resolução CAMEX nº 24, de 05/04/2013.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC (código 2905.11.00). (Seç.1, pág. 3)
Comentários:
Fonte: MDIC
Camex reduz Imposto de Importação do metanol
A medida foi concedida por razões de abastecimento interno
Brasília (8 de abril) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 24, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz a alíquota do Imposto de Importação do metanol, classificado no código 295.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de 12% para 0%, por um período 180 dias, com cota de 580 mil toneladas.
A medida foi concedida, por razões de abastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. A principal aplicação do metanol ou álcool metílico é como solvente. O produto também é utilizado como intermediário químico, como anticongelante, na síntese de defensivos agrícolas e no processo de conversão de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal em biodiesel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário