Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Brasília (27 de março) – Em reunião realizada nesta quarta-feira, em Brasília, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, ad referendum do Conselho de Ministros da Camex, reabrir, por 30 dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações sobre o Anexo II da consulta pública de que trata a Resolução Camex no 12/2013.
O novo prazo passa a valer a partir da publicação de uma nova Resolução Camex, o que ocorrerá nos próximos dias.
É importante ressaltar que a reabertura de prazo para manifestações refere-se aos 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum (TEC), por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo da Decisão CMC n° 25/12.
É importante ressaltar que a reabertura de prazo para manifestações refere-se aos 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum (TEC), por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo da Decisão CMC n° 25/12.
A Decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) n° 39/11 criou mecanismo de elevação temporária da alíquota do Imposto de Importação para até cem códigos NCM, por até 12 meses, prorrogáveis, respeitando-se os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio(OMC). Já a Decisão CMC no 25/12 ampliou o numero de códigos NCM passíveis de elevação transitória da TEC de até cem para até duzentos itens.
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