Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 15, de 19/03/2013.
Resumo: Torna
público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010 (BELUX
235/2010), alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas
importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias,
obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado
no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser
recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR
(Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês
desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2013. (Seç.1, pág. 74)
Nenhum comentário:
Postar um comentário