Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 8 de abril de 2013

LI - Novos Tratamentos Administrativos - fev/março - 2013


Prezados,

Segue abaixo notícias siscomex:

Notícia Siscomex nº.  0012


                      COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 22/03/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9018.90.10, COM ANUENCIA DO DECEX EXERCIDA PELA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
                    
DESTAQUE 001 - EQUIPOS DE INFUSAO DE SOLUCAO PARENTERAL MACROGOTAS;
                    
DESTAQUE 002 - EQUIPOS DE INFUSAO DE SOLUCAO PARENTERAL COM CAMARA GRADUADA (BURETA);
                    
DESTAQUE 999 - OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA TRANSFUSAO DE SANGUE OU INFUSAO INTRAVENOSA.
                    
                     OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 E 002 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
                    
                     OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
                    
                     ESCLARECEMOS QUE O ANTIGO DESTAQUE 003 SERA EXCLUIDO DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, DEVENDO DORAVANTE AS IMPORTACOES ABRANGIDAS POR ESSE DESTAQUE SEREM ENQUADRADAS NO DESTAQUE 999.
                    
                     DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR





Notícia Siscomex nº.  0008


                       COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 18/02/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5007.20.10. SERAO CRIADOS OS SEGUINTES DESTAQUES:

                    
                     001 - TECIDO COM GRAMATURA ACIMA DE 100 G/M2;
                     999 - OUTROS.
                    
                     OS PRODUTOS CONTINUAM NO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. A GRAMATURA DO TECIDO A SER IMPORTADO DEVERA SER INFORMADA NA LICENCA DE IMPORTACAO.
                    
                     DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR




Notícia Siscomex nº.  0005

                     COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/02/2013 TERAO VIGENCIA NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS SEGUINTES NCM:
                    
                     6211.43.00, 6303.12.00, 6303.33.10, 6303.39.00, OS QUAIS PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
                    
                     6305.90.00 OS QUAIS PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. O IMPORTADOR DEVERA INFORMAR NA LI AS SEGUINTES CARACTERISTICAS DO PRODUTO: 


                     MATERIA PRIMA (TIPO DE FIO/FILAMENTO/LAMINA); TIPO DE TECIDO (PLANO/MALHA/NAO TECIDO/IMPREGNADO/OUTROS); E DIMENSAO E PESO DA PECA.
                    
                     NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
                    
                     ALÉM DISSO, A ANUÊNCIA DA NCM 5509.32.00 PASSARA DE SECEX PARA DECEX E TAMBEM SERA CRIADO O DESTAQUE 001 - TINTOS. PARA PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS VINCULADAS A LICENCAS ORIGINAIS DEFERIDAS COM ANUENCIA SECEX E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO, A ANUENCIA DO DECEX NAS LICENCAS SUBSTITUTIVAS PODERA SER DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA MERCADORIA.
                    
                     DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário