Legislação: Resolução CAMEX nº 25, de 05/04/2013.
Resumo: Concede redução temporária
da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 3)
Comentários: Fonte MDIC
Camex reduz Imposto
de Importação de lactose em pó, gel de silicone e canecas para capacitores
As
alterações foram feitas ao amparo da Resolução 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul
Brasília
(8 de abril) – Foi
publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex
n°25 que concede redução da alíquota do Imposto de Importação
para 2%, por um período de doze meses, para lactose em pó, gel de silicone e
canecas de alumínio para capacitor, produtos classificados nos códigos
1702.11.00, 3910.00.90 e 8532.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alterações ocorreram ao amparo da Resolução Resolução 08/08 do
Grupo Mercado Comum do Mercosul, que possibilita a redução
tarifária em caso de desabastecimento temporário. A importação com alíquotas
reduzidas é limitada a cotas, conforme o quadro abaixo.
NCM
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Descrição
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Quota
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1702.11.00
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-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de
lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
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-
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Ex 01 - Lactose em pó, contendo, em
peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a
matéria seca, sem a presença de aditivos e antibióticos, com presença de
chumbo menor ou igual a 0,1mg/kg, de alumínio menor ou igual a 2,0 mg/kg, de
arsênio menor ou igual a 0,05mg/kg e de nitratos menor ou igual a 20mg/kg.
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4.476
toneladas
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3910.00.90
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Outros
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-
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Ex 001 - Gel de polidimetilsiloxano
em grau médico para uso em próteses de silicone (Ref. 40.008 e 40.077).
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132
toneladas
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8532.90.00
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- Partes
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Ex 001 - Caneca para capacitor, de
alumínio extrudado com pureza superior ou igual a 99,5% com diâmetro de 116
até 136mm, altura de 130 até 400mm, espessura entre 0,5 e 1,2mm, com ou sem
flange
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19.000
unidades
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A
lactose em pó é um dos componentes das fórmulas infantis. Em bebês em fase de
amamentação, a lactose tem como função principal proporcionar energia e
funciona como um auxiliar para assimilação de nutrientes. A lactose em pó
é fabricada a partir do soro de leite e existem poucas indústrias no Brasil com
capacidade de processamento do produto.
Já
o gel de silicone, em grau médico, é utilizado na fabricação de prótese de
silicone para restauração ou correção de partes do corpo humano, por meio de
procedimento cirúrgico. Apenas duas empresas norte-americanas fabricam o
produto. A redução da alíquota também tem o objetivo de promover a coerência
tarifária entre o insumo e o bem final, uma vez que o Imposto de Importação das
próteses de silicone é de 2%, enquanto a alíquota da matéria-prima importada
para fabricação nacional é de 14%.
Já
as canecas de alumínio são utilizadas na fabricação de capacitores, que são
equipamentos para instalações elétricas com a finalidade de aumentar o fator de
potência para reduzir a demanda reativa utilizada nos sistemas elétricos.
Óxido
de titânio tipo anatase
A
Resolução
Camex no 25 também eleva de seis para oito mil
toneladas a cota concedida por meio da Resolução Camex no
63/2012 para a importação do óxido de titânio tipo anatase,
classificado no código 2823.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para
o mesmo período de vigência anteriormente estipulado (3 de setembro de 2013).
O
óxido de titânio tipo anatase é um insumo utilizado pelo setor de filamentos
químicos, têxteis e embalagens. A finalidade do produto é dar opacidade a
fibras e filamentos químicos (como poliéster, viscose, poliamida e acetato de
celulose), que, na etapa final de
fabricação, passam por processo de tinturaria.
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
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