DOU DE 27/02/2013
Legislação: Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26/02/2013.
Resumo: Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências. (Seç.1, págs. 90/91)
DOU DE 28/02/2013 Republicação – Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26/02/2013. (BELUX 39/2013), por ter saído com incorreção no original,
DOU DE 28/02/2013 Republicação – Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26/02/2013. (BELUX 39/2013), por ter saído com incorreção no original,
Comentários:
MDIC E RECEITA FEDERAL ADOTAM NOVOS PROCEDIMENTOS PARA FACILITAR REGISTRO NO SISCOSERV
O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e a Receita Federal promoveram ajustes nos normativos com vistas a oferecer aos usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) a possibilidade de uma melhor organização e racionalização de suas rotinas durante a prestação de informações.
Com a edição da Portaria MDIC nº 62, no dia 26 de fevereiro de 2013, e da Instrução Normativa RFB nº 1336 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, em 27 de fevereiro de 2013, os lançamentos no Registro de Venda de Serviços (RVS) e no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) podem ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
As medidas preservaram a excepcionalidade prevista para as operações iniciadas até 31 de dezembro de 2013, que poderão ser registradas até o último dia útil do sexto mês subsequente à prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
Além disso, em vista da edição da Lei nº 12.766/2012, que em seu artigo 8º prevê alteração do artigo 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, foram atualizadas pela IN RFB nº 1336 e recepcionadas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, as disposições relacionadas às multas a serem aplicadas pela RFB em relação ao registro no Siscoserv fora do prazo, com incorreções ou omissões.
Fonte: MDIC
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