LEGISLAÇÃO: 17/05/2019 – Notícia Siscomex nº 39/2019.
Informa que somente serão aceitas alterações em registros de
exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o
embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo
exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de
outros órgãos anuentes.
Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser
enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário