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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

ALTERAÇÃO DE RE´S NÃO AVERBADOS- NOVOEX

DOU DE 20/05/2019

LEGISLAÇÃO: 17/05/2019 – Notícia Siscomex nº 39/2019.
Informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.
Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br

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