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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

LPCO DU-E IBAMA

17/07/2019 - Notícia Siscomex Exportação n° 62/2019

Informamos que, a partir de 01/08/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:

1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – Modelo LPCO E00007:

- Inclusão do campo “Veículo / Voo” (ATT_2017);

- Exclusão do campo “"Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E).

2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – Modelo LPCO E00008:

- Inclusão do campo “Veículo / Voo” (ATT_2017);

- Exclusão do campo “Descrição da Mercadoria” (ATT_1492).

O atributo "Peixes ornamentais continentais" (ATT_1530) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM 0301.11.90 no preenchimento do item de DU-E.

O atributo "Peixes ornamentais marinhos" (ATT_1526) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM  0301.19.00 no preenchimento do item de DU-E.

Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


Fonte:
Portal Siscomex

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