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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

DUMPING: TUBOS DE FERRO / CARTÕES SEMIRRÍGIDOS

DOU DE 19/06/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 18/06/2019.
Torna público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 21)


Prorroga por até dois meses, a partir de 13/07/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do Chile, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 36/2018. (Seç.1, pág. 21)

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