LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 18/06/2019.
Torna público
o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da
prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para
canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da NCM, originárias
da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 21)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 37, de 18/06/2019.
Prorroga por
até dois meses, a partir de 13/07/2019, o prazo para conclusão da revisão de
final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil
de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e
triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos
códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do
Chile, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 36/2018.
(Seç.1, pág. 21)
Nenhum comentário:
Postar um comentário