LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.755, de 10/12/2018.
Estabelece
requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui
o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário
de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440/1997, 12.546/2011,
10.865/2004,
9.826/1999, 10.637/2002,
8.383/1991, e
8.989/1995, e
o Decreto-Lei nº 288/1967.
(Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: Altera a LEI para permitir suspensão do IPI no caso da importação, não só por estabelecimento industrial, como também por conta e ordem ou encomenda deste;
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