Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

DU-E - LPCO - EMBARQUE ANTECIPADO


A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 01/07/2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM que indica.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:

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