A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do
dia 01/07/2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de
Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens
de LPCO para as NCM que indica.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos
de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento
Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E
(LPCO).
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