Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

DUMPING: CANECAS DE VIDRO E SOUSPLAT

DOU DE 10/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 434, de 07/06/2019.
Esclarece que canecas de vidro com tampa e canudo removíveis com capacidade para 500 ml, quando originárias da Argentina, China e Indonésia, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016. (Seç.1, págs. 16/17)

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 438, de 07/06/2019.
Esclarece que sousplat de vidro sodo-cálcico, quando originários da Argentina, China e Indonésia, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016. (Seç.1, págs. 17/19)

Nenhum comentário:

Postar um comentário