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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

DUMPING: ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, arames de aço, fios nailon

DOU DE 28/05/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 33, de 27/05/2019.
Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 9)

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 34, de 27/05/2019.
Torna público que, conforme previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 4/2015, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de arames de aço galvanizados, comumente classificados nos itens 7217.20.10 e 7217.20.90 da NCM, originárias da Suécia, encerrar-se-á no dia 30/01/2020. (Seç.1, pág. 9)


Prorroga por até dois meses, a partir de 24/10/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) comumente classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 10)

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