A SECEX/SECINT/ME informa que a partir de 19/03/2019 as
autopeças importadas do México ao amparo do ACE nº 55 somente serão
consideradas originárias das Partes do Acordo se cumprirem o disposto na alínea
“a” ou “b” do parágrafo 1, do artigo 5º do Anexo II do ACE 55, ou ainda se
cumprirem o disposto no artigo 4º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II
do ACE 55.
Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por
meio do seguinte endereço de e-mail: DeintOrigem@mdic.gov.br.
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